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- AVISO | Necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo
AVISO | Necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo
Na sequência do Comunicado do Conselho de Ministros de 08 de julho de 2021, o Município de Ponte de Lima determinou, em simultâneo à manutenção da obrigatoriedade do cumprimento das condições estabelecidas no âmbito da 4ª revisão do respetivo Plano de Contingência, ao nível da admissão e utilização do Parque de Campismo da Quinta de Pentieiros, das Unidades de Alojamento Complementares, do Albergue e da Casa do Cuco, que o acesso a estes Estabelecimentos Turísticos esteja, ainda, condicionada à apresentação, pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.
Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:
- a realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- a realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- a realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que cerifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
- a realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão do trabalhador, rececionista, a quem compete aferir das condições de admissão aos estabelecimentos turísticos.
Nota: os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.