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- AVISO | Necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo
AVISO | Necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021, o Município de Ponte de Lima determinou, em simultâneo à manutenção da obrigatoriedade do cumprimento das condições estabelecidas no âmbito da 5ª revisão do respetivo Plano de Contingência, ao nível da admissão e utilização do Parque de Campismo da Quinta de Pentieiros, das Unidades de Alojamento Complementares, do Albergue e da Casa do Cuco, que o acesso aos estabelecimentos anteriormente referidos, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in:
a) De Certificado Digital COVID da UE, admitido nos termos do Decreto-Lei n-º 54-A/2021, de 25 de junho;
b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;
ou
c) De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíenas i)* ou ii)**, conforme aplicável, da alíena b) do n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º54-A/2021, de 25 de junho.
* Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo.
** Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 021, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo.
Nota: os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º54-A/2021, de 25 de junho, da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou realização de teste.
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