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Queima de Sobrantes até 31 de maio

13 Maio 2020

Tendo em consideração que nos encontramos numa zona de minifúndio e numa época em que a população se encontra a preparar os terrenos agrícolas para as sementeiras e plantações, assim como a realizar as limpezas das suas áreas florestais que se encontram junto a edificações, a qual é obrigatória e tem que ser realizada até ao dia 31 de maio, e de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara, é permitida a realização de queimas de sobrantes agrícolas e florestais no Concelho, até ao próximo dia 31 de maio, nas condições estabelecidas no decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação, ou seja após comunicação prévia à Câmara Municipal.

Após este período mantém-se a proibição determinada no despacho n.º 11/20, de 23 de março.