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Aviso - Queima de sobrantes

29 Abril 2020

Tendo em consideração que nos encontramos numa zona de minifúndio e numa época em que a população se encontra a preparar os terrenos agrícolas para as sementeiras e plantações, assim como a realizar a limpeza das suas áreas florestais que se encontram junto a edificações, a qual é obrigatória e tem que ser realizada até ao dia 30 de Abril. Neste contexto, e de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara a realização de queimas de sobrantes agrícolas e florestais é permitida até ao dia 5 de Maio, nas condições estabelecidas no decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de Junho na sua actual redacção, ou seja após comunicação prévia à Câmara Municipal.