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Queimadas, queima de amontoados ou fogueiras
O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
Entrou em vigor no passado dia 22 de janeiro o decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, que introduz algumas alterações ao decreto-lei de defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente no que respeita à realização de queimas de matos cortados e amontoados.
A partir desta data os proprietários que pretendam queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes da exploração têm que comunicar previamente à autarquia local. Para tal podem fazê-lo:
- através de e-mail para geral@cm-pontedelima.pt
- presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe
- ou pelo telefone: 258 900 400
De acordo com o decreto-lei acima referido a realização de queimas sem comunicação prévia à autarquia local é punível com coima.
Fonte: ICNF e CMPL