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Município de Ponte de Lima Informa Medidas de Prevenção Contra os Incêndios Florestais | Até 15 de Março

14 Fevereiro 2018

Está em vigor uma campanha de sensibilização contra os incêndios sob o lema "Proteja a sua casa dos incêndios rurais/florestais".

Ao abrigo da Lei nº 114 /2017 de 29 de setembro (Orçamento do Estado para 2018) e a Lei nº 76/2017 de 17 de agosto, o Município de Ponte de Lima informa que até 15 de março é obrigatório fazer a limpeza de todos os terrenos que confinam com edificações numa faixa de 50 metros.

Neste contexto, segundo a lei, nesta faixa de 50 metros o chão deve estar limpo de vegetação; as árvores e os arbustos devem estar a mais de 5 metros dos edifícios; as copas das árvores têm de ter uma distância entre elas de 4 metros; as árvores têm ser desramadas até 4 metros acimo do solo e não se pode acumular lenhas ou outros produtos inflamáveis.

A falta de limpeza até ao dia 15 de março implica o pagamento de coimas no valor de 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular, e de 1.600€ a 120.000€ no caso de pessoa coletiva.

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