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Proibição de produção e comercialização de plantas de citrinos no interior da zona demarcada
07 Novembro 2017
A fim de darmos cumprimento à legislação fitossanitária em vigor (DL n.º 154/2005 republicado pelo Decreto-Lei n.º 243/2009 e as suas alterações), mais uma vez informamos que "a comercialização e a produção de plantas de viveiro de citrinos (laranjeiras, tangerineiras, limoeiros, toranjeiras,...) é proibida no interior das zonas demarcadas definidas pelos serviços oficiais se não reunirem a totalidade dos requisitos previstos no Ofício Circular n.º 30/2017 de 24 de outubro emitido pela DGAV, que define as medidas fitossanitárias aplicadas para controlo de Trioza Erytreae (ver anexo)."
Fonte: DGAV